Novo Decreto de Goiânia

Na tarde da última terça-feira, 19 de outubro, o foi publicado o decreto municipal que autoriza o retorno presencial das aulas para a educação infantil(0 a 5 anos). Confira “parte do decreto que regulamenta este retorno” abaixo:

Decreto Nº 1851 DE 19/10/2020.

Altera os Decretos nº 751, de 16 de março de 2020 e nº 1.313, de 13 de julho de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas:

– Art. 3° Fica alterado o inciso IV do §5° do art. 2° do Decreto n.° 1.313, de 13 de julho de 2020 que passa a vigorar acrescido das alíneas “a”, “b” e “c” com a seguinte redação:

“Art. 2° (…) (…) §5° (…) (…) IV – aulas presenciais de instituições de ensino público e privado, excluindo-se da vedação:
a) cursos técnicos, profissionalizantes e cursos livres abertos à comunidade, especificados em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde;
b) escolinhas de iniciação esportiva para alunos acima de 12 (doze) anos;
c) estabelecimentos de ensino de educação infantil, no limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, obedecidos os protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde. (…)”
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 20 de outubro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

》Leia o decreto na íntegra ein: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=402966